Papel do Farmacêutico

Os farmacêuticos e outros técnicos de saúde que estão habilitados a dispensar a metadona aos pacientes devem informá-los do seguinte:

  • Os doentes devem ser advertidos que a metadona, como todos os opióides, pode prejudicar a concentração mental e/ou física, habilidades exigidas para o desempenho de tarefas potencialmente perigosas como conduzir ou utilizar máquinas.
  • Os doentes devem ser advertidos que a metadona, como outros opióides, pode produzir hipotensão ortostática em pacientes ambulatórios.
  • Os doentes devem ser advertidos de que o álcool e outros depressores do SNC pode produzir um efeito aditivo de depressão do SNC quando tomados com este produto e por isso deve ser evitado.
  • Os pacientes devem ser instruídos a procurar ajuda médica imediatamente se apresentarem sintomas sugestivos de uma arritmia (como palpitações, tonturas, atordoamento ou síncope), aquando da toma de metadona.
  • Os pacientes que iniciam o tratamento com metadona para dependência de opióides devem ser tranquilizados que a dose de metadona vai "assegurar" por longos períodos de tempo o seu efeito.
  • Pacientes que procuram interromper o tratamento de manutenção com metadona de dependência de opióides devem ser informados do alto risco de recaída para o uso de drogas ilícitas associadas com a interrupção do tratamento de manutenção com metadona.
  • Os pacientes devem ser instruídos a manter a metadona num lugar seguro fora do alcance de crianças e outros membros do agregado familiar. A ingestão acidental ou deliberada por uma criança pode causar depressão respiratória que pode resultar em morte. Os pacientes e seus cuidadores devem ser aconselhados a se desfazer da metadona não utilizada, de forma, que pessoas que não o paciente para quem foi originalmente previsto, não entrem em contacto com a droga.


Bibliografia: